BRASÃO MUNICIPAL

Dá nova denominação a Escola Municipal Princesa Izabel, localizada no Distrito do Entroncamento, neste Município de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. a provou, de iniciativa do Vereador Marcos Antonio Cavalcante Dantas e eu, Prefeito Municipal de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Denominar-se-á de Escola Municipal, Professora Maria de Fátima de Araújo Moura, a Escola Municipal Princesa Isabel, localizada no Distrito do Entroncamento, neste Municípiode Carnaubais/RN.
Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal de Educação encarregada de fazer as devidas adequações, no prazo de sessenta(60), a contar da data da publicação da presente lei.Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º - Revogam-se asdisposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de abril de 2009.
Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas.
Prefeito Municipal.