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quarta-feira, 20 de abril de 2011
Lei nº 159, de 03 de abril de 2009.
Dá nova denominação a Escola
Municipal Princesa
Izabel, localizada no Distrito do
Entroncamento,
neste Município de Carnaubais,
Estado do Rio
Grande do Norte e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou, de iniciativa do Vereador
Marcos Antonio Cavalcante Dantas
e eu, Prefeito Municipal de
Carnaubais, Estado do Rio Grande
do Norte, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Denominar-se-á de Escola
Municipal, Professora Maria de
Fátima de Araújo Moura, a Escola
Municipal Princesa Isabel,
localizada no Distrito do
Entroncamento, neste Município
de Carnaubais/RN.
Art. 2º - Fica a Secretaria
Municipal de Educação
encarregada de fazer as devidas
adequações, no prazo de sessenta
(60), a contar da data da
publicação da presente lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Carnaubais, Estado do Rio Grande
do Norte, em 03 de abril de 2009.
Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas.
Prefeito Municipal.
____________________________
Municipal Princesa
Izabel, localizada no Distrito do
Entroncamento,
neste Município de Carnaubais,
Estado do Rio
Grande do Norte e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou, de iniciativa do Vereador
Marcos Antonio Cavalcante Dantas
e eu, Prefeito Municipal de
Carnaubais, Estado do Rio Grande
do Norte, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Denominar-se-á de Escola
Municipal, Professora Maria de
Fátima de Araújo Moura, a Escola
Municipal Princesa Isabel,
localizada no Distrito do
Entroncamento, neste Município
de Carnaubais/RN.
Art. 2º - Fica a Secretaria
Municipal de Educação
encarregada de fazer as devidas
adequações, no prazo de sessenta
(60), a contar da data da
publicação da presente lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Carnaubais, Estado do Rio Grande
do Norte, em 03 de abril de 2009.
Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas.
Prefeito Municipal.
____________________________
Lei nº 160, de 03 de abril de 2009.
Dispõe sobre a criação de uma
escola para funcionamento
do Ensino Fundamental, na
Comunidade Rural do Pai João,
neste Município de Carnaubais,
Estado do Rio Grande do
Norte, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou, de iniciativa do
Vereador João Batista Gonçalves
de Souza e eu, Prefeito Municipal
de Carnaubais, Estado do Rio
Grande do Norte, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a criar na
Comunidade Rural do Pai João,
neste Município de
Carnaubais/RN, uma escola, para
funcionamento do Ensino
Fundamental, com sala de aula,
biblioteca, sala de professor, sala
de coordenação, teatro, cozinha,
dispensa, banheiros feminino e
masculino, além de área de lazer.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de
Educação tomará todas as
providências necessárias para a
montagem do processo de
autorização e funcionamento
observada a legislação municipal,
estadual e federal pertinentes.
Art. 3º- A presente Lei, entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições e contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Carnaubais, Estado do Rio Grande
do Norte, em 03 de abril de 2009.
Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas
Prefeito Municipal.
____________________________
LEGISLATURA ELEITA EM 05/10/2008
JOÃO BATISTA ONÇALVES DE SOUSA –
Presidente
NORMA SIQUEIRA DE MELO OLIVEIRA –
Vice-presidente
EXPEDITO FERNANDES DE SOUZA
– 1º secretário
FRANCISCO WANDERLEY MENDES
– 2ª secretário
VEREADORES
JOSÉ MARIA DA SILVA SOARES
JOSÉ DE PEDRO DE MOURA
JOSEFA JUSALI DE MEDEIROS
MARCOS A. CAVALCANTE DANTAS
WILSON GREGÓRIO B. FILHO
OBS.: POSSE NO DIA PRIMEIRO DE JANEIRO DE 2009
Presidente
NORMA SIQUEIRA DE MELO OLIVEIRA –
Vice-presidente
EXPEDITO FERNANDES DE SOUZA
– 1º secretário
FRANCISCO WANDERLEY MENDES
– 2ª secretário
VEREADORES
JOSÉ MARIA DA SILVA SOARES
JOSÉ DE PEDRO DE MOURA
JOSEFA JUSALI DE MEDEIROS
MARCOS A. CAVALCANTE DANTAS
WILSON GREGÓRIO B. FILHO
VEREADOR E BLOGUIERO WANDERLEY MENDES
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Quem sou eu
- JOSÉ MARIA DAS CHAGAS
- SUBTENENTE DA RESERVA REMUNERADA DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE E PERTENCENTE A GUARDA PATRIMONIAL DO ESTADO, NO EFETIVO DO DESTACAMENTO DA GUARDA PATRIMONIAL DE MOSSORÓ. SOU MOSSOROENSE E AMO AS COISAS DE MINHA QUERIDA E AMADA CIDADE DE MOSSORÓ - FUTURA METRÓPOLE, SOU TORCEDOR DO MEU QUERIDO E AMADO BARAÚNAS. EXERCI A FUNÇÃO DE DELEGADO DE POLÍCIA NAS CIDADES DE APODI, ITAÚ, FELEIPE GUERRA, SÃO MIGUEL, DR. SEVERIANO, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, RODOLFO FERNANDES, TENENTE ANANIAS, MARCELINO VIEIRA E SEVERIANO MELO. SOU CASADO, PAI DE TRÊS FILHOS: JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA E JOTA JÚNIOR. TENHO UMA NETA - JÚLIA MELISSA, FILHA DE JULLYETTH E MOISÉS. AMO A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS E AMO AO MEU PRÓXIMO COMOA MIM MESMO, TENHO A MANIA DE PESQUISAR, LER E ESCREVER. SEMPRE PROCURO SER HONESTO E TENHO A HUMILDADE COMO MINHA PRINCIPAL ARMA PARA A MINHA FELICIDADE