Dá nova denominação a Escola
Municipal Princesa
Izabel, localizada no Distrito do
Entroncamento,
neste Município de Carnaubais,
Estado do Rio
Grande do Norte e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou, de iniciativa do Vereador
Marcos Antonio Cavalcante Dantas
e eu, Prefeito Municipal de
Carnaubais, Estado do Rio Grande
do Norte, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Denominar-se-á de Escola
Municipal, Professora Maria de
Fátima de Araújo Moura, a Escola
Municipal Princesa Isabel,
localizada no Distrito do
Entroncamento, neste Município
de Carnaubais/RN.
Art. 2º - Fica a Secretaria
Municipal de Educação
encarregada de fazer as devidas
adequações, no prazo de sessenta
(60), a contar da data da
publicação da presente lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Carnaubais, Estado do Rio Grande
do Norte, em 03 de abril de 2009.
Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas.
Prefeito Municipal.
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Municipal Princesa
Izabel, localizada no Distrito do
Entroncamento,
neste Município de Carnaubais,
Estado do Rio
Grande do Norte e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou, de iniciativa do Vereador
Marcos Antonio Cavalcante Dantas
e eu, Prefeito Municipal de
Carnaubais, Estado do Rio Grande
do Norte, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Denominar-se-á de Escola
Municipal, Professora Maria de
Fátima de Araújo Moura, a Escola
Municipal Princesa Isabel,
localizada no Distrito do
Entroncamento, neste Município
de Carnaubais/RN.
Art. 2º - Fica a Secretaria
Municipal de Educação
encarregada de fazer as devidas
adequações, no prazo de sessenta
(60), a contar da data da
publicação da presente lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Carnaubais, Estado do Rio Grande
do Norte, em 03 de abril de 2009.
Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas.
Prefeito Municipal.
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