Dispõe sobre a criação de uma
escola para funcionamento
do Ensino Fundamental, na
Comunidade Rural do Pai João,
neste Município de Carnaubais,
Estado do Rio Grande do
Norte, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou, de iniciativa do
Vereador João Batista Gonçalves
de Souza e eu, Prefeito Municipal
de Carnaubais, Estado do Rio
Grande do Norte, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a criar na
Comunidade Rural do Pai João,
neste Município de
Carnaubais/RN, uma escola, para
funcionamento do Ensino
Fundamental, com sala de aula,
biblioteca, sala de professor, sala
de coordenação, teatro, cozinha,
dispensa, banheiros feminino e
masculino, além de área de lazer.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de
Educação tomará todas as
providências necessárias para a
montagem do processo de
autorização e funcionamento
observada a legislação municipal,
estadual e federal pertinentes.
Art. 3º- A presente Lei, entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições e contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Carnaubais, Estado do Rio Grande
do Norte, em 03 de abril de 2009.
Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas
Prefeito Municipal.
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