Dispõe sobre a criação de uma escola para funcionamento do Ensino Fundamental, na Comunidade Rural do Pai João, neste Município de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, de iniciativa do Vereador João Batista Gonçalves de Souza e eu, Prefeito Municipal de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar na Comunidade Rural do Pai João, neste Município de Carnaubais/RN, uma escola, para funcionamento do Ensino Fundamental, com sala de aula, biblioteca, sala de professor, sala de coordenação, teatro, cozinha, dispensa, banheiros feminino e masculino, além de área de lazer. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação tomará todas as providências necessárias para a montagem do processo de autorização e funcionamento observada a legislação municipal, estadual e federal pertinentes.
Art. 3º- A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições e contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de abril de 2009.
Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas
Prefeito Municipal.
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